lei 12.984/14 -Define o crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de aids.
É crime Discriminação de portadores de HIV agora é crime. Lei 12.984/14, publicada hoje no DOU, prevê punição de reclusão de um a quatro anos e multa para quem negar emprego, segregar no ambiente de trabalho ou escolar, recusar atendimento à saúde, entre outros, a quem for portador da doença.