Representada pela advogada Bruna Bellante Real, a moradora de Santos acionou o plano de saúde na Justiça, “Não há como alegar ausência de cobertura para o procedimento médico solicitado, pois foi recomendado pelo profissional da saúde que assiste à autora em seu tratamento para enfrentar a letalidade da possível patologia enfrentada”. Esta conclusão foi adotada pelo juiz André Diegues da Silva Ferreira, da 3ª Vara do Juizado Especial Cível (JEC) de Santos, para condenar companhia seguradora por se recusar a custear integralmente cirurgia para extrair tumor de câncer de pele de uma conveniada.
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