Revelia porque advogado foi ao nascimento da filha é suspensa pelo TRF-3
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A revelia decretada porque um advogado não compareceu à audiência de instrução por conta do nascimento de sua filha, que ocorreu no mesmo dia, foi suspensa liminarmente pelo desembargador José Lunardelli, do Tribunal Regional da 3ª Região. O juízo de primeiro grau havia negado o pedido do advogado por considerar que ele não comunicou a Justiça corretamente: mandou o recado por meio de uma estagiária em vez de mandar e-mail ou telefonar ao fórum.
Revelia foi decretada porque advogado foi ao nascimento de sua filha e informou o juízo por meio da estagiária.
Na audiência, o juiz, para não adiar a audiência, nomeou um advogado para acompanhar o réu naquele ato. Para Soares, a medida causou “danos irreparáveis” à defesa técnica, seja pela falta do interrogatório do acusado, seja pela nomeação de profissional sem conhecimento prévio do processo”.
De acordo com o advogado, o contexto da situação deixa clara a nulidade absoluta da audiência de instrução, pois a redesignação da data não traria qualquer prejuízo, já que acusado responde ao processo em liberdade.
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Fonte: http://www.conjur.com.br/2017-set-20/trf-suspende-revelia-motivada-nascimento-filha-advogado