TJ-SP confirmou condenação de oito pessoas, duas delas servidoras da Prefeitura.
O advogado Anderson Real defendeu o grupo na ação penal e interpôs recurso especial no STJ, que reduziu a pena de todos os réus. Com exceção das servidoras públicas, as sanções dos demais acusados foram diminuídas para três anos de reclusão, e se reconheceu a prescrição dos crimes.
Sônia e Gláucia tiveram as penas diminuídas para três anos e seis meses, reconhecendo-se à primeira a prescrição do delito de associação criminosa, restando a pena de dois e quatro meses, em regime aberto, para o peculato.
Em relação a Gláucia, como não foi reconhecida a prescrição da pena de um ano e dois meses pelo delito de associação criminosa, restou o montante de três anos e seis meses por este crime e pelo de peculato, em regime inicial semiaberto. Real disse que impetrou habeas corpus no STJ, ainda pendente de julgamento, “para que a situação de Gláucia seja igualada com a de Sônia”.
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