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EXECUÇÃO DEMORADA – Advogado tem que recorrer ao STJ para soltar réu preso em 2ª instância

Anderson Real, advogado de Santos (SP), precisou ir ao Superior Tribunal de Justiça para fazer valer o entendimento do Supremo Tribunal Federal que derrubou a execução antecipada da pena.

Condenado por roubo pela 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, o réu teve sua prisão decretada em 19 de agosto. Com base na decisão do STF, fixada em 7 de novembro, o advogado pediu a soltura de seu cliente argumentando que o caso não transitou em julgado.

De acordo, com ele, no entanto, a solicitação não foi imediatamente atendida, tendo o tribunal de 2ª instância arrastado o caso até 29 de novembro, data em que o desembargador Fernando Torres Garcia, presidente da Seção de Direito Criminal, apreciou Recurso Especial.

“Falece competência a esta Presidência para conhecer do pleito, vez que sua jurisdição, nesta fase, limita-se à admissibilidade dos recursos constitucionais aos Tribunais Superiores e à eventual concessão de efeito suspensivo ao Recurso Especial e Extraordinário”, afirmou.

Assim, Garcia decidiu que os autos deveriam retornar ao desembargador Marcos Correa, relator do caso no TJ-SP. Por conta da demora, a defesa entrou com um HC no STJ, que concedeu a liminar.

“O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar as Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 43 , 44 e n 54, por maioria, decidiu que é constitucional a regra do Código de Processo Penal que prevê o esgotamento de todas as possibilidades de recurso (trânsito em julgado da condenação) para o início do cumprimento da pena”, afirma o ministro do STJ Sebastião Reis Júnior.

“Por conseguinte”, prossegue, “considerou-se inconstitucional e ilegal a execução provisória da pena pelo mero esgotamento. Essa é exatamente a hipótese dos autos”. A soltura foi decretada nesta quarta-feira (4/12).

Revista Consultor Jurídico, 6 de dezembro de 2019, 15h37.  https://www.conjur.com.br/2019-dez-06/advogado-ir-stj-soltar-reu-preso-instancia